Legal
Termos e condições
Um resumo das condições gerais da Struct4U B.V. em linguagem simples, artigo a artigo. Prevalece o texto em neerlandês.
- Documento
- Algemene voorwaarden
- Edição
- outubro de 2022
- Prevalece
- Texto neerlandês (PDF)
- Esta página
- Resumo em português
Estas condições aplicam-se a todas as propostas e contratos da Struct4U B.V. Esta página é um resumo de cortesia, não uma tradução. Se divergir do texto neerlandês, aplica-se o texto neerlandês. Os números na margem são os números dos artigos do texto neerlandês.
A Struct4U vende o seu software e os seus serviços a empresas. Os estudantes usam a licença de estudante gratuita, apenas para os estudos.
Quando se aplicam as condições
- 1.1As condições aplicam-se a todas as propostas e contratos em que a Struct4U fornece bens ou serviços, mesmo que as condições não os descrevam em pormenor. As derrogações só valem se forem acordadas expressamente por escrito.
- 1.2As propostas não são vinculativas, salvo indicação escrita em contrário na própria proposta.
- 1.3As condições de compra ou outras do cliente não se aplicam.
- 1.4Se uma disposição for nula, as restantes mantêm-se em vigor e as partes acordam uma disposição substituta que se aproxime o mais possível da sua finalidade.
Preços e pagamento
- 2.1Todos os preços são sem IVA nem outros impostos públicos.
- 2.2–2.3A Struct4U pode alterar preços e tarifas mediante aviso escrito com pelo menos três meses de antecedência: nos montantes periódicos e no que for fornecido três meses ou mais após o aviso.
- 2.4Se o cliente não aceitar uma alteração de preço, pode denunciar o contrato por escrito nos sete dias úteis seguintes ao aviso, com efeitos na data em que a alteração entraria em vigor.
- 2.5As faturas são pagas nas condições nelas indicadas ou, na falta destas, no prazo de trinta dias a contar da data da fatura.
- 2.6Em caso de atraso no pagamento, são devidos juros legais sem necessidade de interpelação. Se a dívida for entregue para cobrança, são também devidos os custos de cobrança, fixados num mínimo de 15 % do montante total.
Confidencialidade
- 3.1As partes mantêm em segredo a informação confidencial que recebem uma da outra. A informação é, em qualquer caso, confidencial se uma das partes a identificar como tal.
- 3.2Durante o contrato e até um ano após o seu termo, nenhuma das partes contrata ou põe a trabalhar para si pessoal da outra que tenha participado no contrato, sem antes consultar a outra parte.
Propriedade e risco
- 4.1Os bens entregues continuam a ser propriedade da Struct4U até o cliente ter pago tudo o que deve ao abrigo do contrato, incluindo juros e custos de cobrança.
- 4.2Os direitos são concedidos ou transmitidos na condição de o cliente pagar as remunerações acordadas integralmente e a tempo.
- 5.1O risco de perda ou dano passa para o cliente no momento em que os bens ficam sob o seu controlo ou de alguém que atue por sua conta.
Propriedade intelectual
- 6.1Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software, a documentação, os relatórios e outros materiais continuam a pertencer à Struct4U ou aos seus licenciantes. O cliente recebe apenas os direitos de utilização que as condições ou o contrato concedam expressamente e não pode copiar o software para além deles.
- 6.2O software e os materiais contêm informação confidencial e segredos comerciais. Devem ser mantidos confidenciais, não ser cedidos a terceiros e ser usados apenas para o fim a que se destinam.
- 6.3–6.4Não podem ser removidas as indicações de direitos de autor ou outras, nem removida ou contornada a proteção técnica do software.
- 6.5O cliente pode fazer e guardar uma cópia de segurança, salvo se a Struct4U lhe fornecer uma.
- 6.6Se o cliente precisar de informação para que o seu próprio software funcione com o da Struct4U, deve pedi-la por escrito. A Struct4U informa num prazo razoável se, e em que condições, a pode obter.
- 6.7O cliente pode corrigir erros do software quando tal for necessário para a sua utilização prevista. Um erro significa que o software não cumpre as especificações funcionais que a Struct4U comunicou por escrito; tem de ser demonstrável e reprodutível, e deve ser comunicado sem demora.
- 6.8A Struct4U defende o cliente contra alegações de que software desenvolvido por ela própria viola um direito de propriedade intelectual em vigor nos Países Baixos, desde que o cliente a informe de imediato e lhe deixe a condução do processo. Não se aplica a alterações feitas ou encomendadas pelo cliente. Fica excluída qualquer outra responsabilidade por violação de direitos de terceiros.
- 6.9O cliente garante que os materiais que disponibiliza à Struct4U não violam direitos de terceiros.
Colaboração do cliente e prazos de entrega
- 7.1O cliente fornece a tempo os dados e a colaboração necessários para executar o contrato.
- 7.2O cliente é responsável pela forma como o software e os serviços são usados e aplicados na sua organização, bem como pelos seus próprios procedimentos de controlo e segurança e pela administração dos seus sistemas.
- 7.4Se faltarem dados ou colaboração, ou chegarem tarde, a Struct4U pode suspender o trabalho e cobrar os custos adicionais segundo as suas tarifas habituais.
- 7.5Se pessoal da Struct4U trabalhar nas instalações do cliente, este disponibiliza gratuitamente os meios de que razoavelmente necessite.
- 8Os prazos de entrega são estimativas feitas de boa-fé. Ultrapassar um prazo não coloca, por si só, a Struct4U em incumprimento; se houver risco de atraso, as partes consultam-se.
Cessação de um contrato
- 9.1Uma parte só pode resolver o contrato se a outra não cumprir uma obrigação essencial depois de uma interpelação escrita que lhe conceda um prazo razoável para corrigir a situação.
- 9.2Um contrato por tempo indeterminado pode ser denunciado por escrito por qualquer das partes, após consulta, com indicação dos motivos e um pré-aviso razoável. A denúncia não dá direito a indemnização.
- 9.3A Struct4U pode pôr termo ao contrato com efeitos imediatos se ao cliente for concedida uma suspensão de pagamentos, se for requerida a sua insolvência ou se a sua empresa for liquidada.
- 9.4O que foi entregue e faturado antes da resolução não é desfeito e continua a ser devido.
Responsabilidade
- 10.1–10.2A Struct4U só responde por danos nos termos deste artigo. A sua responsabilidade total por incumprimento de um contrato limita-se aos danos diretos, até ao preço acordado para esse contrato, sem IVA. Num contrato com duração superior a um ano, é a remuneração de um ano. Nunca excede 450 000 €.
- 10.2 a–dPor danos diretos entendem-se apenas: os custos razoáveis para pôr a prestação da Struct4U em conformidade com o contrato, para manter sistemas antigos em funcionamento devido a uma entrega tardia e para determinar, prevenir ou limitar o dano.
- 10.3A responsabilidade por morte, lesões corporais ou danos materiais nunca excede 1 136 000 € por ocorrência.
- 10.4A Struct4U não responde por danos indiretos, como danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças não realizadas ou paragem da atividade.
- 10.5Estes limites não se aplicam se o dano resultar de dolo ou culpa grave da Struct4U.
- 10.6–10.7A responsabilidade só surge após uma interpelação escrita, imediata e pormenorizada, com um prazo razoável para corrigir. Qualquer dano deve ser comunicado por escrito o mais depressa possível.
- 10.8O cliente isenta a Struct4U de reclamações de terceiros por responsabilidade do produto relativas a um produto ou sistema que forneceu e que incluía software da Struct4U, salvo se provar que o dano foi causado pelo software.
Força maior, exportação, lei aplicável e litígios
- 11.1Nenhuma das partes está obrigada a cumprir enquanto a força maior o impedir, incluindo o incumprimento não imputável de um fornecedor da Struct4U.
- 11.2Se a força maior durar mais de noventa dias, qualquer das partes pode resolver o contrato por escrito. O que já foi realizado é liquidado proporcionalmente.
- 12Se o cliente exportar equipamento ou software, cumpre as regras de exportação aplicáveis e isenta a Struct4U de reclamações por infrações que lhe sejam imputáveis.
- 13.1Os contratos regem-se pela lei neerlandesa.
- 13.2Os litígios são resolvidos por arbitragem segundo o regulamento da Stichting Geschillen Oplossing Automatisering (SGOA), em Wassenaar; aplica-se também o seu regulamento de minijulgamento (minitrial).
Serviços, trabalhos adicionais e formação
Estes artigos aplicam-se quando a Struct4U presta serviços, como consultoria, formação, suporte ou desenvolvimento de software.
- 14.1A Struct4U presta os serviços com cuidado e da melhor forma possível, conforme o acordado por escrito quando aplicável.
- 14.2–14.4O trabalho por fases pode aguardar a aprovação escrita da fase anterior. A Struct4U só segue instruções se tal tiver sido acordado por escrito e pode substituir uma pessoa que trabalhe no serviço por outra igualmente qualificada.
- 15Os trabalhos adicionais pedidos ou aceites pelo cliente são cobrados segundo as tarifas habituais da Struct4U. Se tiver sido acordado um preço fixo, a Struct4U informa antecipadamente das consequências financeiras.
- 16As horas extraordinárias acima das horas diárias acordadas (oito, se nada tiver sido acordado) são cobradas a 125 % da tarifa base na primeira hora e a 150 % a partir da segunda; aos sábados a 175 % e aos domingos e feriados a 225 %.
- 17A formação pode ser faturada antecipadamente. A Struct4U pode combinar ou adiar uma formação se o número de inscrições o justificar.
Software desenvolvido por encomenda
Estes artigos só se aplicam quando a Struct4U desenvolve software por encomenda do cliente.
- 18As partes especificam por escrito o que é desenvolvido e como. O cliente é responsável pela exatidão dos dados que fornece. Recebe o direito de usar o software na sua organização; o código-fonte, só se for acordado por escrito.
- 19Um teste de aceitação acordado dura catorze dias após a entrega ou a instalação. O software considera-se aceite na entrega, no fim do período de teste ou quando os erros comunicados forem corrigidos e, em qualquer caso, assim que for usado de forma produtiva.
Utilização e manutenção do software
Estes artigos aplicam-se a todo o software que a Struct4U disponibiliza, incluindo as novas versões. São as condições de licença dos programas; a página do contrato de licença explica como se articulam com cada tipo de licença.
- 20.1O cliente recebe um direito não exclusivo de utilização do software, ou seja, de o carregar e executar. Devem ser respeitadas as limitações de utilização acordadas.
- 20.2O software só pode ser usado na própria empresa ou organização, na unidade de processamento e para o número e tipo de utilizadores para os quais o direito foi concedido. Se nada tiver sido acordado, é o computador em que foi usado pela primeira vez. Durante uma avaria, pode ser usado noutro computador.
- 20.3O direito de utilização não é transmissível. O software não pode ser vendido, alugado ou sublicenciado, disponibilizado a terceiros, usado para processar dados de terceiros (time-sharing) nem alterado, exceto para corrigir erros. O código-fonte não é fornecido.
- 20.4Quando o direito de utilização termina, todas as cópias são devolvidas ou, se assim tiver sido acordado, destruídas, com confirmação por escrito.
- 21O software é entregue nos suportes acordados. Sem teste de aceitação acordado, é aceite no estado em que se encontra na entrega, sem prejuízo da garantia.
- 22Durante três meses após a entrega ou a aceitação, a Struct4U faz o possível por corrigir os erros comunicados por escrito e em pormenor. Não garante que o software funcione sem interrupções nem erros, nem que todos os erros sejam corrigidos. As reparações devidas a erros de utilização, utilização indevida ou alterações do cliente podem ser cobradas, e a recuperação de dados perdidos não está coberta.
- 23Se tiver sido acordada manutenção ou esta estiver incluída na remuneração, os erros devem ser comunicados em pormenor; a Struct4U procura corrigi-los ou melhorar versões posteriores. Três meses depois de existir uma versão melhorada, a Struct4U deixa de estar obrigada a corrigir erros da versão antiga ou a dar-lhe suporte.
- 24Se a Struct4U fornecer software de terceiros e o tiver comunicado por escrito, aplicam-se a esse software as condições do terceiro.
Pagamento por utilização: o que se aplica além destas condições
As condições de outubro de 2022 não tratam o pagamento por utilização em pormenor. Ao crédito do pagamento por utilização aplica-se o seguinte (confirmado em setembro de 2026):
- O crédito nunca expira.
- Paga no máximo 4000 € por computador e por ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), para todos os programas em conjunto.
- O pagamento por utilização inclui todas as funções, também as do Premium.
- O tempo é faturado ao minuto. Se o programa estiver mais de uma hora sem ser usado, não é descontado crédito.
As tarifas estão na página de preços (tabela de preços de outubro de 2026).
Questões sobre estes documentos? Escreva para info@struct4u.com ou ligue para o +31 (0)10 798 84 67.